PRÊMIO CONSESP
De Entidade Social do Ano e Voluntário do Ano
REGULAMENTO DO PRÊMIO CONSESP
CAPÍTULO I - DO PRÊMIO.
Art.1º. Premiar, homenagear e incentivar, dando visibilidade às iniciativas da sociedade civil, reconhecendo e estimulando o trabalho voluntário de pessoas e organizações sem fins lucrativos, que contribuem e se destacam por sua atuação, dedicação e missão, no alcance de objetivos e desenvolvimento de projetos e programas sociais, em benefício da melhor qualidade de vida dos usuários atendidos pelas Entidades Sociais Filiadas ao CONSESP, sediadas e atuantes na cidade de Curitiba e Região metropolitana.
Art. 2º: Os prêmios são destinados às Entidades Sociais e Voluntários que atuam na promoção e inclusão social, no atendimento aos usuários carentes de recursos, em condições de vulnerabilidade socioeconômica, nas áreas de crianças e adolescentes, jovens e adultos, doentes e deficientes, famílias e idosos, dependentes químicos do álcool e drogas, gestantes e nutrizes que, por meio do trabalho da Entidade Social e do Voluntário, tem alcançado uma melhor qualidade de vida digna, nos aspectos bio-psico-sócio-educacional – econômico e cultural, o que contribui significativamente para o desenvolvimento da comunidade local onde vivem e na sociedade.
CAPÍTULO II - DA PROMOÇÃO DO PRÊMIO
ART. 3º. A promoção do prêmio é promovida pelo CONSESP anualmente, com as parcerias e subvenções que ele conveniar e agenciar.
Art. 4º. O Prêmio CONSESP, tem como condição e requisitos os seguintes critérios:
A ENTIDADE SOCIAL INDICADA: deve ser filiada ao CONSESP, Ter mais de 03 (três) anos de registro e funcionamento; estar em plena atividade de serviços.
O VOLUNTÁRIO INDICADO: deve estar atuando numa Entidade Social Filiada ao CONSESP, na qualidade de membro da diretoria ou Voluntário; SER VOLUNTÁRIO no mínimo com 05 (cinco) anos de trabalho contínuos.
CAPÍTULO III - Da COMISSÃO JULGADORA:
Art. 5º. A análise e aprovação das Indicações das Entidades e Voluntários que estarão concorrendo, será realizada por uma Comissão Julgadora convocada e convidada pelo CONSESP, para esta finalidade.
Art. 6º. A Comissão Julgadora solicitará aos Indicados:
a) ENTIDADES SOCIAIS: Apresentação de HISTÓRICO contendo a Relevância do trabalho social desde a sua criação até o momento atual, as conquistas da Entidade (processo e tempo),organização e estrutura, abrangência do trabalho, capacidade de atendimento, serviços prestados na comunidade, projetos e programas, parcerias sociais, recursos aplicativos e inclusão social.
b) VOLUNTÁRIOS: Apresentação da BIOGRAFIA, contendo dados pessoais básicos, trajetória de trabalho social voluntário (denominar época, lugar e atendimentos), descrever como foi motivado para esta ação, onde foi realizado, a quem prestou esses serviços voluntários, descrever algum fato importante e marcante, em quais projetos e programas participou ou foi mentor, quais as colaborações já realizadas em prol da comunidade e sociedade.
c) Caberá exclusivamente às Entidades Sociais e aos Voluntários Indicados a responsabilidade pelas informações e dados fornecidos.
CAPÍTULO IV - Da INDICAÇÃO E VOTAÇÃO:
Art. 7º - As Entidades Sociais e os Voluntários poderão ser Indicados nas Assembléias Gerais do CONSESP, nos meses de maio e junho de cada ano, bem como durante este período, serem INDICADOS por meio do e-mail do CONSESP:consesp@yahoo.com.br
Art. 8º - Não poderão ser Indicados a concorrer aos Prêmios CONSESP:
a) A Entidade social não poderá ser a mesma do Voluntário escolhido em votação, e vice versa;
b) O Voluntário não poderá pertencer a Diretoria do CONSESP, na atual gestão.
CAPÍTULO V - DA PREMIAÇÃO:
Art. 9º - A Entidade Social do Ano e Voluntário do Ano farão jus a:
a) Um prêmio constituído de um TROFÉU denominado “ TROFÉU UNIÃO “ entregue à Entidade Social do Ano;
b) Uma placa de Gratidão e Mérito entregue ao Voluntário ou Voluntária do Ano;
c) A premiação será entregue na “Semana do Voluntariado Paranaense de 24 a 30 de setembro”, com a edição anual de um Ato Solene das homenagens e Confraternização;
d) Divulgação pelos meios de comunicações e redes sociais;
e) Doações de recursos financeiros e de parcerias sociais, conforme a disponibilidade do CONSESP, na data das Homenagens e durante o ano em curso até a próxima edição;
f) O TROFÉU UNIÃO deverá permanecer com a Entidade Social do Ano, pelo período de (01) UM ano, decorrido da data de recebimento, sendo que a Placa de Homenagem aderente no Troféu permanece com a Entidade.
www.consesp.org.br DIRETORIA DO CONSESP mai/24
Comments